DECRETO Nº 49.139, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 15 de março de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 47.937, de 15 de março de 1960 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Aos militares mandados servir em Brasília ficam asseguradas as vantagens dos arts. 192 e 201, observado o art. 104, tudo da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 pagando-se-lhes, ainda, 90 (noventa) diárias, a título de auxílio”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 24 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Mattoso Maia

Odylio Denys

Francisco de Mello