DECRETO Nº 49.195, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência, os direitos à regularização de aforamento da fração ideal do domínio útil de terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Wagih Elias Murad, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência, os direitos à regularização do aforamento da fração ideal de 1/40 (um quarenta avos) do terrenos de marinha situado na Av. Atlântica nº 2.334, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 133.155, de 1960.
Brasília, 09 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida