Decreto nº 49.198, de 10 de novembro de 1960.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, crédito especial de Cr$359.881,40 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.720, de 24 de dezembro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$359.881,40 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos devida ao Desembargador Caio Valadares Filho.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida