DECRETO Nº 49.203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel que menciona, em Barbacena (MG), necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado à rua Coronel Teófilo nº 612, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Lysandro Guilherme Nicoletti Pereira ou seus herdeiros ou sucessôres, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D. Eng. 769-60, do qual constam o Memorial Descritivo, laudo de avaliação e plantas.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel à residência de oficiais que servem na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Mello