DECRETO Nº 49.214, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesas, funções da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério e a Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, José Estrella Bastos e Fernando Gomes de Faria, duas funções de Auxiliar administrativo, referências 26 e 27, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, ficando os referidos servidores lotados na Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado