DECRETO Nº 49.216, DE 14 DE novembro DE 1960.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, na sede do Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, a doação de uma área de 3.172,55 m2, de propriedade daquela Prefeitura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1943, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, da Prefeitura Municipal de Campo Formoso, a doação de um terreno situado no perímetro urbano da sede do Município de Campo Formoso, no Estado da Bahia, com área de 3,175,55m2, cujas linhas formando um polígono, medem 45,60m; 47,70m; 56,70m e 74,15m, confrontando, respectivamente, com terrenos do Sr. Jerônimo Rocha e do Sr. Amálio Ferreira e com terras da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica designado o Agrônomo Fernando Alves de Souza Freire, Chefe da Residência Agrícola de Jacobina, para, como representante da União, assinar a escritura de doação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Antônio Carlos Barcelos