DECRETO N. 49.238 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a denominação de estabelecimento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que conta no processo número 70.464-60, do Ministério da Educação e Cultura
decreta:
Artigo único. Fica declarado que a . “Escola de Auxiliares de Erfermagem do Departamento Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul” passou a denominar-se “Escola de Auxiliares de Enfermagem da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde do Estado do Rio G. do Sul", em vista do disposto na Lei estadual n º 3.602, de 1 de dezembro de 1958, que transformou na Secretaria de Estado aludida o Departamento mencionado.
Brasília em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado