DECRETO Nº 49.248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Nunes da Silveira a pesquisar galena, no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Nunes da Silveira a pesquisar galena em terrenos de propriedade de Vitório Bambinetti, Paulo Lamim e Angelo Brogni, situado no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Botuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por retângulo que tem um dos vértice a oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), no rumo magnético quartoze graus sudoeste (14ºSW) do canto nordeste (NE) da Igreja do Ribeirão do Ouro, e os lados divergentes dêsse vértice, magnéticos: dois mil metros (2.000m), trinta graus nordeste (30ºNE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta graus sudeste (60ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (500,00), e será válido por (2) dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBiSTSCHEK
Antônio Barros Carvalho