DECRETO Nº 49.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Concede a Companhia de Águas Termais do Gravatal autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 ( Código de Minas )
Decreta:
Artigo único. É concedido à companhia de Águas Termais do Gravatal, com sede na cidade de Tubarão, constituída por Assembléia Geral de 14 de março de 1957 e com alteração de estatutos feita a 25 de março de 1960, cujas atas foram arquivadas na Junta Comercial de Santa Catarina sob ns. 18.530 e 14.350, respectivamente, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, em 17. de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubistschek
Antônio Barros Carvalho