DECRETO Nº 49.267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$50.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução da Lei nº 3.756, de 20 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.756, de 20 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a atender as despesas decorrentes da execução do citado diploma legal.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo precedente será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos