DECRETO Nº 49.299, DE 19 DE novembro DE 1960.

Altera o Regulamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (S.A.S.S.E.), aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958, passa a ter a seguintes redação:

“Art. 3º. São associados obrigatórios do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários todos os que, sob qualquer forma, em caráter efetivo interino ou contratado, exerçam atividade no Conselho Superior e nas Caixas Econômicas Federais, observados os requisitos a que se refere a Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957, e demais disposições especiais em vigor, no que couber.

Parágrafo único. A inspeção de saúde será dispensada se o candidato, ao ser admitido no Conselho Superior e nas Caixas Econômicas Federais houver sido inspecionado e aprovado por junta médica daquelas instituições a serviço do S. A.S. S. E.”

Art. 2º. Fica revogado o art. 150 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 43.913, de 19 de junho de 1958.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Antonio Arlos Barcellos