DECRETO Nº 49.302, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação, que faz D. Sylvia Gomes, de uma área de terreno necessária ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei, nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz Dona Sylvia Gomes, de uma área de terreno situado em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, medindo 30 (trinta) hectares, de acôrdo com os elementos constantes do processo nº 11.223 de 1959 - Gab. MG.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Antonio Carlos Barcellos