DECRETO Nº 49.318 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Laudenor Lins a pesquisar gipsita no município de Oricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Laudenor Lins a pesquisar gipsita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado São Jorge, distrito de Igubi, município de Oricuri Estado de Pernambuco, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quarenta e sete metros (147m), no rumo magnético de quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43º30’NE); do canto sudeste (SE) da casa de sua residência e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1.500 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quinhentos metros (500m), quinze graus sudeste (15º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1960; 139º da independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho