DECRETO Nº 49.352, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960.

Aprova o enquadramento das funções do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, e de outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado na forma dos anexos o enquadramento das funções do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no art. 87, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, o Conselheiro Nacional de Águas e Energia Elétrica providenciará a organização definitiva do seu quadro, de acôrdo com o determinado no Capítulo IV da lei citada.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias, na conformidade do disposto no art. 79, da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960.

Art. 5º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente aquela data.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

<ANEXO>