Decreto nº 49.361 de 28/11/1960
Decreto nº 49.361 de 28/11/1960
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, ORA DESCRITOS E A SEREM TRAZIDOS DO EXTERIOR PELA EMPRESA GRANDE MOINHO CEARENSE S.A., DE FORTALEZA (CE). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1960] (p. 15461, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1960] (p. 16085, col. 4) |
Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , EXCLUSÃO , SIMILAR NACIONAL , EMPRESA RURAL , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/06/1962] (p. 6204, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |