DECRETO Nº 49.363, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.

Declara aceita a doação do terreno que menciona situado na Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 de código Civil ,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita , pata tôdos os efeitos a doação que o Estado de Pernambuco fêz a União Federal do terreno com a área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Beira Mar, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 140.826 de 1949.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de casa para residência dos Oficiais da 2ª Zona Aérea, sediada em Recife, já edificada.

Brasília, em 29 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Carlos Barcellos

Francisco de Mello