DECRETO Nº 49.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.

Altera a redação do decreto número 47.480, de 23 de dezembro de 1959 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo decreto nº 47.480, de 23 de dezembro de 1959, os seguintes cargos:

6 - Redatores - N

2 - Tesoureiros-Auxiliares - CO-5

1 - Tradutor - O

2 - Taquigrafos - CO-5.

Cargos de Carreira

5 - Conferentes - H.

1 - Contabilista - J.

2 - Oficiais Administrativos - H

2 - Escriturários - E

3 - Contínuos - G

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto