DECRETO Nº 49.371, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera a redação do decreto número 47.480, de 23 de dezembro de 1959 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo decreto nº 47.480, de 23 de dezembro de 1959, os seguintes cargos:
6 - Redatores - N
2 - Tesoureiros-Auxiliares - CO-5
1 - Tradutor - O
2 - Taquigrafos - CO-5.
Cargos de Carreira
5 - Conferentes - H.
1 - Contabilista - J.
2 - Oficiais Administrativos - H
2 - Escriturários - E
3 - Contínuos - G
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto