DECRETO Nº 49.390, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.

Altera o Decreto nº 43.854, de 9 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a denominação de Chefe da Inspetoria Regional da Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, símbolo FG-2, para Chefe da Inspetoria Regional da Defesa Vegetal no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1960;139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho