Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.390, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1960.
Altera o Decreto nº 43.854, de 9 de junho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a denominação de Chefe da Inspetoria Regional da Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, símbolo FG-2, para Chefe da Inspetoria Regional da Defesa Vegetal no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1960;139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho