DECRETO N.º 49.409, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar galena no município de altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Custódio Netto Júnior a pesquisar galena, em terrenos devolutos na localidade São Felix, na foz do rio Fresco, distrito de Gradaus, município de Altamira, Estado do Pará numa área de trezentos hectares (300ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que assim se descreve; por seus comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m) cinqüenta graus noroeste (50º NW), a partir da extremidade norte (N) da ilha do Zeca, localizada na confluência dos rios Fresco e Xingu, os lados divergentes da poligonal medem dois mil metros (2.000m) rumo verdadeiro quarenta graus sudoeste (40º SW) e mil e quinhentos metros (1.500m), rumo verdadeiro cinqüenta graus noroeste (50º NW), respectivamente.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho