DECRETO Nº 49.418, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1960.
Ratifica a concessão do Serviço de loterias do Estado do Ceará feita pelo respectivo Governo a firma “Empresa Comercial Escol Ltda”, e da Outras providenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado do Ministério da Fazenda, sob o nº 119 076-60,
Decreta:
Artigo único. Fica ratificada a concessão do Serviço de Loterias do Estado do Ceará feita pelo respectivo Governo a firma “Empresa Comercial Escol Ltda.” nos têrmos da escritura publica de 29 de março de 1960 lavrada em notas do cartório Pontes Primeiro oficio (comarca de Fortaleza) Tabelião Afranio da Silveira Ponte.
Brasília, em 3 de Dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Carlos Barcellos