DECRETO Nº 49.443, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Cardoso de Aguiar a pesquisar fluorita, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileira Maria Cardoso de Aguiar a pesquisar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cachoeira Feia, distrito de Pindotiba, município de Orleães Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e oito hectares e noventa e um ares (28,91 ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético de trinta e quatro graus noroeste (34º NW): do cruzamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina com a Estrada de Rodagem Tubarão-Pindotiba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos e quarenta metros (1.440m), trinta e quatro graus noroeste (34ºNW); duzentos e quatro metros (204m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’ NE), mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e quatro graus sudeste (34 SE); e, o último lado é a margem esquerda do rio Tubarão, entre a extremidade do 3º lado descrito e o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho