DECRETO Nº 49.473, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Estende a aplicação das Normas Especiais aprovadas com o Decreto nº 47.933, de 15 de março de 1960 à construção de rodovias Lábrea-Humaiatá-Pôrto Velho e Caracarai-Boa Vista, integrantes da ligação rodoviária a Pôrto Velho (RD) - Manaus (AM) - Boa Vista (RB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendida à construção das rodovias Lábrea-Humaiatá-Pôrto Velho, no Estado do Amazonas, e Caracarai-Boa Vista, no Território Federal do Rio Branco, a aplicação do regime especial de trabalho aprovado com o Decreto nº 47.933, de 15 de março de 1960, pelo prazo prescrito à vigência da Comissão Especial criada com o citado Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto