DECRETO Nº 49.474, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960.

Amplia a área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 44.199, de 29-7-1958, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, dos terrenos necessários à construção do açude público “Orós”, no Município de Orós, no Estado do Ceará, em virtude do acréscimo projetado na altura da barragem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 300.239.100 m2 (trezentos milhões duzentos e trinta e nove mil e cem metros quadrados), compreendida entre as cotas 200 e 209, acrescida de uma faixa de duzentos metros de largura medida a partir desta última cota, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Orós”, no Município de Orós, Estado do Ceará, cujo projeto, aprovado pelo Decreto nº 15.831, de 14 de novembro de 1922, foi modificado com acréscimo da altura da barragem.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto