Decreto nº 49.497, de 10 de dezembro de 1960.
Altera o art. 1º do Decreto número 48.918, de 6 de setembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 48.918, de 6 de setembro de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam constituídas, junto à Presidência da República, duas Comissões, integradas por seis (6) membros cada uma, com o objetivo de promover as medidas tendentes à organização, instalação e funcionamento, respectivamente do Ministério da Indústria e Comércio e do Ministério das Minas e Energia, criadas pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Mattoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernâni do Amaral Peixoto
Barros Carvalho
Clóvis Salgado
Allyrio de Salles Coelho
Francisco de Mello
Pedro Paulo Penido