Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica o decreto nº 49.469, de 7 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o Decreto número 49.469, de 7 de dezembro de 1960, para declarar que a transferência com os respectivos ocupantes, das funções de Artífice, Mensageiro e Servente da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Secretaria da Presidência da República, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, deverá vigorar a partir de 29 de novembro de 1960.
Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida