DECRETO Nº 49.527, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960.

Retifica o decreto nº 49.469, de 7 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica retificado o Decreto número 49.469, de 7 de dezembro de 1960, para declarar que a transferência com os respectivos ocupantes, das funções de Artífice, Mensageiro e Servente da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Secretaria da Presidência da República, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda, deverá vigorar a partir de 29 de novembro de 1960.

Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida