DECRETO Nº 49.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal e Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas da Caixa de Crédito da Pesca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos em comissão, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, (C.C.P.), são fixados de acôrdo com a nomenclatura e padrões constantes dos anexos ao presente decreto.

Parágrafo único. Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas e as referências numéricas de salários, terão os valores fixados na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Além do pessoal efetivo e do pessoal extranumerário sujeito a normas próprias, a C.C.P. poderá utilizar, quando necessário, a critério do Conselho Administrativo e com a aprovação do Ministro da Agricultura, pessoal sujeito ao regime da legislação trabalhista.

Art. 3º É assegurada ao pessoal da C.C.P., a assistência médico hospitalar na forma prevista pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 8.450, de 26 de dezembro de 1945.

Art. 4º As nomeações para os cargos da classe inicial das carreiras do Quadro de que trata o art. 1º dêste decreto, ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 5º São considerados principal e auxiliar, para os efeitos do art. 255, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, respectivamente.

Parágrafo único. Após a vigência dêste decreto, a primeira vaga da classe inicial da carreira principal a que alude êste artigo será provida pelo critério de acesso, obedecido o critério do merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto número 34.783, de 14 de dezembro de 1953.

Art. 6º O provimento e o preenchimento dos cargos e funções referidos no art. 1º dêste decreto, são da competência do Superintendente da C.C.P., ouvido o Conselho Administrativo.

Art. 7º Aplica-se aos funcionários da C.C.P. o regime estabelecido pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva regulamentação.

Art. 8º Aos membros do Conselho Administrativo da C.C.P. são extensivos, no que couber, os direitos e vantagens atribuídas aos servidores da Caixa, cabendo ao Ministro da Agricultura a fixação de suas gratificações.

Art. 9º As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas dotações próprias do Orçamento da C.C.P.

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

caixa de crédito da pesca

QUADRO DO PESSOAL- PARTE PERMANENTE

I - Cargos isolados de provimento em comissão

a) Sede

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov

1

Gerente ..............

CC-7

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

Tesoureiro

CC-7

-

-

-

1

Tesoureiro

CC-7

-

-

-

 

O provimento do cargo de Gerente CC-7 da parte permanente fica condicionado à extinção do cargo de igual denominação da parte suplementar.

 

 

 

 

 

É extinto o cargo de Gerente CC-7, da parte permanente.

 

 

 

 

II - Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação da Função

Símbolo

Vagas

Prov.

Número de Funções

Denominação da Função

Símbolo

Vagas

Prov.

1

Chefe da Contadoria Geral ...............

FG-2

-

-

1

Chefe de Gabinete da Superintendência ........

FG-1

-

-

1

Chefe da Seção de Serviços Anexos ............

FG-3

-

-

1

Chefe da Contadoria Geral ..........................

FG-2

-

-

1

Chefe da Seção Administrativa

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Serviços Anexos ..........

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital .............

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção Administrativa ..............

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização de Agências .........

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização e Aplicação do Capital ....

FG-3

-

-

1

Secretário do Conselho Administrativo .

FG-3

-

-

1

Chefe da Seção de Fiscalização de Agências ......................

FG-3

-

-

 

 

 

 

 

1

Secretário do Conselho Administrativo .............

FG-3

-

-

 

 

 

 

 

1

Encarregado Geral da Fábrica de Gêlo e Frigorífico do Rio de Janeiro ........................

FG-4

-

 

b) Agências

SITUAÇÕES ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargas

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Número de Cargas

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

6

Agente .............

HC

-

-

6

Agente ......................

HC

-

-

2

Fiscal Arrecadador ....

DC

-

2

-

Os cargos de Agente correspondem às Agências nos Estados do Pará Pernambuco, são Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

 

 

 

IV - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargas

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Contador .........

M

-

-

-

1

Contador .........

M

-

-

-

1

Contador .........

L

-

-

-

1

Contador .........

L

-

1

-

1

Contador .........

K

-

-

-

2

Contador .........

K

-

1

-

1

Contador .........

J

-

-

-

2

Contador .........

J

-

2

-

1

Contador .........

I

-

-

-

2

Contador .........

I

-

2

-

1

Contador .........

H

-

-

-

4

Contador .........

H

-

3

-

6

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

1

Dactilógrafo .....

F

-

-

-

2

Dactilógrafo .....

F

-

2

-

2

Dactilógrafo .....

E

-

-

-

3

Dactilógrafo .....

E

-

3

-

4

Dactilógrafo .....

D

-

-

-

4

Dactilógrafo .....

D

-

3

-

7

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

4

Escriturário .....

G

--

-

-

4

Escriturário.......

G

-

1

-

4

Escriturário ......

F

-

-

-

6

Escriturário ......

F

 

5

-

5

Escriturário ......

E

-

-

-

8

Escriturário ......

E

-

3

-

13

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

1

Oficial Administrativo .

M

-

-

-

2

Oficial Administrativo

M

-

1

-

2

Oficial Administrativo .

L

-

-

-

3

Oficial Administrativo .

L

-

1

-

2

Oficial Administrativo .

K

-

-

-

4

Oficial Administrativo

K

-

2

-

3

Oficial Administrativo .

J

-

-

-

4

Oficial Administrativo

J

-

1

-

3

Oficial administrativo ..

I

-

-

-

5

Oficial Administrativo .....

I

-

2

-

4

Oficial Administrativo .

H

-

-

-

6

Oficial Administrativo

H

-

2

-

15

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

III- Cargos Isolados de provimento Efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Almoxarife ..........

K

-

-

-

2

Almoxarife ..........

K

-

1

-

1

Estatístico ...........

K

-

-

-

1

Estatístico ...........

K

-

-

-

3

Médico................

K

-

-

-

3

Médico ................

K

-

-

-

3

Assessor Administrativo .....

K

-

-

-

1

Assessor Administrativo .....

K

-

-

-

1

Tesoureiro Auxiliar ...............

M

-

-

-

5

Tesoureiro Auxiliar ...............

M

-

4

-

 

 

 

 

 

 

4

Assessor Técnico

O

-

2

-

 

 

 

 

 

 

1

Inspetor de Agências ............

L

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

Redator ..............

K

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

Arquivista ...........

K

-

1

-

 

 

 

 

 

 

1

Arquivista Auxiliar

J

-

1

-

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Dois dos cargos de Assessor Técnico serão automàticamente preenchidos por igual número de ocupantes de cargos de Assessor Administrativo, obedecido o critério de antiguidade no cargo ou na classe e mediante apostila nos respectivos títulos.

 

 

 

 

PARTE SUPLEMENTAR

I - Cargos isolados de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Gerente ..............

O

-

-

-

1

Gerente ..............

O

-

-

-

II - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Servente .............

E

-

-

-

 

 

 

 

 

 

1

Servente .............

D

-

-

-

 

 

 

 

 

 

1

Servente .............

C

-

-

-

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Fiscal Arrecadador .......

J

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador ....

J

-

1

-

1

Fiscal Arrecadador .......

I

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador ....

I

-

1

-

2

Fiscal Arrecadador .......

H

-

-

-

3

Fiscal Arrecadador ....

H

-

2

-

3

Fiscal Arrecadador .......

G

-

-

-

3

Fiscal Arrecadador ....

G

-

1

-

5

Fiscal Arrecadador .......

F

-

-

-

4

Fiscal Arrecadador...

F

-

2

-

6

Fiscal Arrecadador .......

E

-

-

-

8

Fiscal Arrecadador ....

E

-

2

-

18

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Servente ..........

E

-

1

-

 

 

 

 

 

 

4

Servente ..........

D

-

3

-

 

 

 

 

 

 

6

Servente ..........

C

-

5

-

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

2

Procurador .........

1ª Cat.

-

-

-

2

Procurador ......

1ª Cat.

1

-

2

1

Procurador .........

2ª Cat.

-

-

-

1

Procurador ......

2ª Cat.

-

-

1

1

Procurador .........

3ª Cat.

-

-

-

2

Procurador ......

3ª Cat.

-

1

1

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS

a) Sede

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação da função

Ref.

Exc.

Vagas

Prov.

Número de funções

Denominação da função

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

1

Encarregado Geral..

26

-

1

-

3

Motorista ............

21

-

-

-

3

Motorista ...................

21

-

-

-

2

Ajudante de Motorista ............

17

-

-

-

4

Ajudante de Motorista   

17

-

2

-

7

Auxiliar de Gêlo.

17

-

-

-

9

Auxiliar de Gêlo ........

17

-

2

-

1

Ascensorista .......

17

-

-

-

1

Ascensorista .............

17

-

-

 

4

Faxineiro ............

17

-

-

-

4

Faxineiro ...................

17

-

-

-

1

Vigia ...................

17

-

-

-

2

Vigia ..........................

17

-

-

-

1

Mestre.................

22

-

-

-

1

Mestre .......................

22

-

-

-

1

Pedreiro ..............

22

-

-

-

1

Pedreiro ....................

22

-

-

-

1

Ajudante de Pedreiro ..............

18

-

-

-

1

Ajudante de Pedreiro

18

-

-

-

22

Trabalhador ........

20

10

-

-

24

Trabalhador ..............

20

-

2

-

1

Mensageiro ........

13

-

-

-

b) Agências

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação da função

Ref.

Exc.

Vagas

Prov.

Número de funções

Denominação da função

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

1

Escrevente Dactilógrafo (Ce) ........

16

-

-

-

1

Escrevente Dactilógrafo ........

16

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador - SP .............................

21

-

-

-

2

Fiscal Arrecadador - SP

21

-

-

-

1

Fiscal Arrecadador - SC .............................

16

-

-

-

1

Fiscal Arrecadador - SC.......................

16

-

-

-

7

Fiscal Arrecadador - RS .............................

21

2

-

-

7

Fiscal Arrecadador - RS ......................

21

2

-

-

1

Auxiliar de Escritório - RS ..........................

16

-

-

-

1

Auxiliar de Escritório - RS..

16

-

-

-

 

Obs.: - CE - Agência Ceará; São Paulo; SC - Agência Santa Catarina; RS - Agência Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

Obs.: - CE - Agência Ceará; São Paulo; SC - Agência Santa Catarina; RS - Agência Rio Grande do Sul.