DECRETO Nº 49.537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, um imóvel situadas na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1948, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel (prédio e terreno) de propriedade do Casal Nícolas Rabay, situado na rua Visconde de Mauá nº 732, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, destinado à residência do respectivo Capitão dos Portos, nos têrmos da legislação em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente decreto, serão atendidas pelos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia