DECRETO Nº 49.538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Retifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 48.088, de 8 de abril de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.088, de 8 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizada a cessão gratuita à Associação das Pioneiras Sociais, do imóvel constituído de terreno e prédio situado na rua do Catete, nº 179, objeto de escritura de 31 de maio de 1907, do Tabelião do 6º Oficio de Notas, livro 123, fôlha 58”.
Art. 2º - Os efeitos dêste decreto retroagirão à vigência do citado Decreto nº 48.088, de 8 de abril de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida