DECRETO Nº 49.547, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$290.372.160,00 destinado a atender as despesas do disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 3.750, de 11 de abril dêste ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n º 3.750, de 11 de abril de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos a do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$290.372.160,00 (duzentos e noventa milhões, trezentos setenta e dois mil cento e sessenta cruzeiros), para atender às despesas decorrentes a ampliação do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei nº 3.750, de 11 de abril do corrente ano, que transformou em fundação o Serviço Especial de Saúde Pública.
Art. 2º - O Presidente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência, 72º da República.
JUSCELINO KUBItSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida