DECRETO N. 49.573 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto pelo artigo 6º, combinado com as letras “a” e “b” do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terreno situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (mil e quarenta) quilômetros quadrados e compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos e tudo mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o n º 2.056/R/60 – Gab. MG.
Art. 2º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover tôdas as medidas que se fizerem necessárias à desapropriação em causa.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Odylio Denys.