DECRETO Nº 49.586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para manutenção da Estrada de Ferro Santa Catarina até sua definitiva reversão para o Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.561, de 5 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de que trata o art. 8º da Lei nº 3.561, de 5 de junho de 1959, para atender às despesas com a manutenção das operações da Estrada de Ferro Santa Catarina até a sua definitiva reversão para o Govêrno Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida