DECRETO Nº 49.586, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00, para manutenção da Estrada de Ferro Santa Catarina até sua definitiva reversão para o Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.561, de 5 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de que trata o art. 8º da Lei nº 3.561, de 5 de junho de 1959, para atender às despesas com a manutenção das operações da Estrada de Ferro Santa Catarina até a sua definitiva reversão para o Govêrno Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida