Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº49.590, de 26 de dezembro de 1960.
Revoga o art. 2º do Decreto nº48.325, de 20 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 48.325, de 20 de junho de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho