DECRETo nº 49.591, DE 27 DE DEZEMBRo DE 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.789, de 2 de agôsto de 1960, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro na manutenção de suas atividades no corrente exercício.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida