DECRETO Nº 49.643, DE 31 DE dezembro DE 1960.

Retifica o contrato de concessão do Serviço de Loterias do estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei n 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob nº SOB 3.070-60,

decreta:

Art. 1º Fica ratificado o contrato da concessão do Serviço de Loterias do Estado do Piauí firmado pelo respectivo Govêrno e o Sr. José Couto Castelo Branco, nos têrmos da Lei Estadual nº 1.825, de 14 de julho de 1959 e alterações posteriores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida