DECRETO Nº 49.652, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dá nova redação à emenda e ao artigo 1º do Decreto nº 47.874, de 8 de março de 1960, que autorizou a instalação de um grupo gerador diesel-elétrico no município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 47.874, de 8 de março de 1960, passam a ter a seguinte redação:
“a) Ementa - Autoriza Raul Alves de Souza e Silva Júnior a instalar, em caráter de emergência, um grupo gerador diesel-elétrico, no município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
b) Art. 1º - Fica autorizado Raul Alves de Souza e Silva Junior a instalar no município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, um grupo diesel-elétrico de 230 kVA, de propriedade da Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro, que lhe é cedido, em caráter de emergência, por intermédio da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho