DECRETO Nº 49.693, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Transfere da Prefeitura Municipal de Itaqui para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.764, de 6 de outubro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Itaqui para a Comissão Estadual de Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Itaqui, de conformidade com o despacho do Sr. Diretor da Divisão de Águas.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho