DECRETO Nº 49.695, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeitos de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos materiais novos ora descritos e consignados à Companhia Industrial de Vidros “CpV”, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 24 de 4 de novembro de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão propondo fôsse reconhecido como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos materiais novos nêste especificados e a serem trazidos do exterior pela Companhia Industrial de Vidros “CIV”, de Recife (Pe);
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos materiais similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao Desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação do equipamento novo, a seguir discriminado e pertencente à Companhia Industrial de Vidros “CIV”, de Recife (Pe):
| Peso líquido Aprox. kg | Preço CIF US$ |
2 Pirômetros eletrônicos registradores em 6 côres, PT-PT.RD. - escola - 700-1.500.ºC môdelo 153 por 60 P6 ........... | 6.125 | 4.125,00 |
204 Peças Refratárias “Eletro Fundidas COHARTZAC” de fabricação especial em vários môdelos ................................... | 40.510 | 27.529,28 |
4 Conjuntos de zona de aquecimento, elétrico, partes integrantes dos fornos (LEHRS)contínuos, para tèmpera de garrafas, com capacidade de 75 KW cada, modêlo LE-43 5/8” e 76 de comprimento ........................................................ | 9.160 | 14.472,00 |
2 Compressores worthington tipo 13 x 18 x 12 DC-1, com capacidade para 1.570 pés cúbicos por minuto, pressão de descarga 100 libras (6,7 atmosfera) diretamente acopladas a motores elétricos sincronos de 200 HP, 300 RPM, 60 ciclos, 380 Volts trifásicos, cada um, môdelo DIPLEX, 2 cilindros, dupla ação, 1 estágio .............................................................. | 17.000 | 48.200,00 |
1 Máquina LYNCH, últmio môdelo “10” para fabricação de garrafas em regime automático, com 6 seções, sistema BLOW & BLOW, equipada para produção de peças entre 5 e 25 onças de pêso, completa .................................................... | 7.900 | 33.191,50 |
1 Máquina HARTFORTD, môdelo I.S-5 seções para fabricação de garrafas em regime automático, sistema BLOW & BLOW, equipada para produção de peças entre 1 e 14 onças de pêso, completa, inclusive transportador tipo “117” - 8 11 1/2” diretamente acoplado à máquina. Movimentação ar comprimido, completa ................................. | 13.750 | 81.334,00 |
|
| 218.851,78 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida