decreto nº 49.701, de 31 de dezembro de 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minério de chumbo, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Pananá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minério de chumbo em terrenos de propriedade de Escânnia Alberti e José Salvador da Rosa no lugar denominado Pulador, distrito de Tunas, município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000m), de lado que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo magnético Norte (N), do canto oeste (W) da casa de José Salvador Rosa e os lados a dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e cinco graus sudeste (35ºSE) e cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido por dois (02) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho