DECRETO N. 49.736 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960
Autoriza a Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. a alienar a Usina Termoelétrica de Santa Lina, instalada em Quanta, Estado de São Paulo
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e Considerando que pela Besolução nº 2. 079, de 6 de outubro de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou favorávelmente ao pretendido pela Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A., São Paulo, Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica desvinculada do patrimônio da Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. a Usina, Termoelétrica de Santa Lima e seu equipamento, cuja instalação foi autorizada pelo Decreto nº 37.715, de 5 de agôsto de 1965.
Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. a, alienar o equipamento constante da citada usina.
§ 1º A importância líquida da alienação deverá ser incorporada ao ativo da concessionária, para aplicação em benefício do serviço.
§ 2º A Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A. deverá comunicar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do que fôr, efetivada a operação de venda, os comprovantes relativos bem como a conseqüente alteração do seu capital ativo.
Art. 3º O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho