DECRETO Nº 49.737, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Transfere de Victor de Souza Breves para a Emprêsa Luz e Fôrça de Mangaratiba Limitada a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito sede e ao distrito de Vila Muriqui, do Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Luz e Fôrça de Mangaratiba Limitada a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito-sede e ao distrito de Vila muriqui, do município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, de que era titular Victor de Souza Breves pelos Decretos ns. 5.767, de 6 de junho de 1940 e 28.824, de 1 de novembro de 1950.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho