decreto nº 49.738, de 31 de dezembro de 1960.

Modifica o artigo do Decreto número 42.419, de 7 de outubro de 1957, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei número 1.345, de 14 de junho de 1939, combinado com o artigo 2º de Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.027, de 19 de julho de 1960, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus a construir uma linha de transmissão entre São Felipe e Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia, e uma subestação de 66/11,4 kv nesta última localidade.

§ 1º. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao município de Santo Antônio de Jesus, com suprimento da Usina de Bananeiras, no rio Paraguaçu, de propriedade da Companhia  Energia Elétrica da Bahia.

§ 2º. Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão fixados as características da linha de transmissão.

Art. 2º. Caducará a presente autorização, independentemente de qualquer ato declaratório, se a interessada não satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. O presente Decreto que entra em vigor na data da sua publicação, substitui o Decreto nº. 42.419, de 7 de outubro de 1957.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho