DECRETO Nº 49.753, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Luiz Magalhães a pesquisar berilo e pedras coradas no município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Luiz Magalhães a pesquisar berilo e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Caminhos, distrito e município de Virgem da Lapa, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo magnético de doze graus sudoeste (12ºSW), da sede da Fazenda e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); seiscentos metros (600m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Antônio Barros Carvalho