DECRETO Nº 49.768, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de The London & Lancashire Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos de The London & Lancashire Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 4.901, de 16 de março de 1872, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho