DECRETO Nº 49.787, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Odon de Sá Cavalcanti a pesquisar mármore no município de Itabaiana, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odon de Sá Cavalcanti a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Manoel de Matos, distrito de Guarita, município de Itabaiana, Estado da Paraíba, numa área de cento e trinta e seis hectares (136ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78ºSW), da confluência dos riachos da Gamaleira e Sete Cabeças, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); oitocentos metros (800m), dezessete graus nordeste (17ºNE); mil e cem metros (1.100m), setenta e três graus sudeste (73ºSE); mil e seiscentos metros (1.600m), dezessete graus sudoeste (17ºSW); seiscentos metros (600m), setenta e três graus noroeste (73ºNW); oitocentos metros (800m), dezessete graus nordeste (17ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Antônio Barros Carvalho