DECRETO Nº 49.803, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Anula os decretos ns. 10.583, de 7 de outubro de 1943, e nº 22.504, de 22 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o venerando acórdão do Egrégio Supremo Tribunal Federal proferido no Recurso Extraordinário nº 30.524, que transitou em julgado, conforme Carta de Sentença constante do processo DNPM-7.322-45,

decreta:

Artigo único. Ficam declarados anulados os decretos nº 10.583, de 7 de outubro de 1942 e nº 22.504, de 22 de janeiro de 1947, os quais autorizaram a Emprêsa de Águas Minerais Limitada, respectivamente a pesquisar e lavrar água mineral em terrenos do Colégio Cearense do Sagrado Coração, de propriedade da União Norte Brasileira de Educação e Cultura na Cidade de Fortaleza, do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho