DECRETO Nº 49.809, DE 31 DE dezembro DE 1960.

Declara de utilidade pública a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede nesta Capital a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida lei, a Sociedade Propagadora das Belas Artes, com sede no Distrito Federal.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão