DECRETO Nº 49

DECRETO N. 49.812 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.713, de 1960, decreta:

Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi-Mirim, com sede em Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

Brasília, em 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão