Decreto nº 49.857, de 10 de janeiro de 1961.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Franklin Ford Doten e Gladys Ford Doten, casados ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração de 1/12 (um doze avos) do domínio útil do terreno de marinha, situada na Avenida Ruy Barbosa nº 454, naquecolado no Ministério da Fazenda sob nº 117.584, de 1959.

Brasília, em 10 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida