Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.869, de 11 de janeiro de 1961.
Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia, em Madre de Deus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Madre de Deus.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Mattoso Maia