DECRETO Nº 49.903, DE 12 DE janeiro DE 1961.

Retifica o Decreto nº 48.091, de 11 de abril de 1960, que dispõe sôbre a transformação de extranumerários-tarefeiros do Ministério da Aeronáutica em extranumerários-mensalistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 48.091, de 11 de abril de 1960, para o fim de excluir da série funcional de Auxiliar de Expediente, 1 (uma) função, referência 27, ocupada por Célio Pires Pereira de Lyra, e incluí-la na série de Redator, na mesma referência.

Parágrafo único - A retificação de que trata êste artigo, prevalecerá a partir de 27 de junho de 1960, data da publicação do citado decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino kubitschek

Francisco de Mello